| O bem comum e o sentido de pertença ao mundo |
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Elizabete Cristina Costa Renders Deus contemplou toda a sua obra, e viu que tudo era muito bom. (Gen1. 31) Se considerarmos a perspectiva existencial, o bem comum nos remete imediatamente ao solo de nossa existência: o sentido da pertença ao mundo. Ou seja, a existência humana somente é possÃvel no chão de todos nós – nosso primeiro bem comum. Na perspectiva da fé judaico-cristã, a criação está expressa no desenho da Terra imersa no cosmos: ar, céus, terra, trevas, luz, mares, solos, plantas, sementes, frutos, animais, seres humanos – enfim, uma multidão de seres vivos vivendo juntos. O desenho desse chão comum apresenta todas as condições para gerar e preservar a vida, por isso era bom – isto aponta para a compreensão ética da vida. A narrativa de Genesis, portanto, nos desafia a pensar o bem comum em todas as esferas da existência humana, a começar pela afirmação de que todos nós queiramos ou não, pertencemos ao mundo e temos necessidades. Afirmar o sentido da pertença ao mundo e as necessidades inerentes à existência humana é importante porque traz, em si, a impertinência dos sistemas excludentes histórica e socialmente construÃdos. O silenciamento do direito à vida pode levar à violação da dignidade humana quando alimenta e legitima os sacrifÃcios humanos – de uns em prol de alguns outros. Nas palavras de Hugo Assmann, “ao desconsiderar o ser humano como um ser-com-necessidades, eliminou-se também qualquer designação de um limite (...) do que poderÃamos chamar de mÃnimo vital, cuja obtenção, devendo estar assegurada para todos, pudesse dar um conteúdo concreto mÃnimo ao conceito de dignidade humana inviolávelâ€(ASSMANN, 1991:18) . O conceito de bem comum emerge da afirmação do direito de todas as pessoas à vida e afirma uma doutrina cristã, a “destinação originária de todos os bens ao benefÃcio de todos†. Ou seja, o bem comum exige a ruptura com sistemas sociais excludentes e a afirmação de ações, social e cooperativamente construÃdas, a fim de que “nossos conjuntos sociais preservem a solidariedade mÃnima em situações extremas, nas quais estão em jogo os direitos básicos da corporeidade humana em situações-limite†. O primeiro direito básico da corporeidade humana é o chão. A vida (e vida, não somente, humana) apenas é possÃvel se localizada num meio ambiente. Terra, ar, água – são condições primordiais para a vida. Portanto, se nosso primeiro e inegociável bem comum é a vida, não podemos perder de vista a perspectiva da interdependência dos seres vivos. Voltando ao ato da criação, o ser humano, por si só, não tem condições de sustentar a vida - a duras penas, parece que estamos redescobrindo esta realidade nos tempos contemporâneos. Voltando-nos para a complexa condição humana (ser biológico e cultural, com necessidades e desejos), bem como para a complexidade da sociedade contemporânea, entendemos, tal qual Morin, que “viver exige, de cada um, lucidez e compreensão ao mesmo tempo, e, mais amplamente, a mobilização de todas as aptidões humanas†. Assim, poderÃamos sinalizar alguns bens necessários à garantia de uma vida digna para todas as pessoas, tais como: reconhecimento mútuo, moradia, alimentação, educação, esperança, trabalho, descanso, saúde, fé, produções culturais, informação, acessibilidade (fÃsica, comunicacional e atitudinal), amor, etc. Nesse emaranhado de bens, o sentido da pertença é o viés que traduzirá nossas intenções em ações, na operacionalização do bem comum em todas as esferas da vida. |










